Os valores depositados à ordem do FRCT são movimentados mediante a assinatura do presidente e de um dos vogais do conselho diretivo.
Artigo 11.º — Movimentação de valores
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/02/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/A - 1.ª Série(11/02/2020)
Original