- 1 -São atribuições do FRCT:
- a)Promover e participar na realização, acompanhamento, fiscalização e ou avaliação e na gestão de estudos, programas, projectos, acções de formação e meios de informação e divulgação de âmbito científico, melhoramento ou inovação tecnológicos, bem como da sociedade da informação e do conhecimento;
- b)Fomentar e promover o apoio a unidades de desenvolvimento científico e ou de inovação ou melhoramento tecnológicos regionais e da sociedade da informação e do conhecimento e ou em cooperação com unidades homólogas nacionais e estrangeiras;
- c)Celebrar acordos, protocolos e contratos com pessoas, singulares ou colectivas, de natureza pública ou privada, de nacionalidade portuguesa ou estrangeira para a realização de tarefas ou prestação de serviços que se enquadrem na natureza e objectivos do FRCT;
- d)Promover e realizar seminários, conferências, colóquios e outras actividades similares do âmbito da ciência e tecnologia e da sociedade da informação e do conhecimento;
- e)Promover e realizar a edição de obras, revistas, monografias, estudos e outros trabalhos de natureza científica e tecnológica;
- f)Conceder subsídios especialmente previstos no plano de actividades ou que, para prover necessidades urgentes, se mostrem oportunos, de harmonia com os objectivos próprios do FRCT.
- 2 -As atribuições do FRCT são prosseguidas em articulação e colaboração com os demais departamentos do Governo Regional nas respetivas áreas de atuação, bem como com outras entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas, Organizações Não Governamentais, com interesses comuns ou complementares aos do FRCT.
Artigo 3.º — Atribuições
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/02/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/A - 1.ª Série(11/02/2020)
Original