O FRCT funcionará com o apoio técnico e administrativo dos serviços integrados na Direcção Regional da Ciência e Tecnologia.
Artigo 5.º — Funcionamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/02/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/02/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/A - 1.ª Série(11/02/2020)
Original
Em vigor de 21/03/2001 a 11/02/2020