Constituem receitas do FRCT:
- a)As verbas inscritas no Orçamento da Região;
- b)As verbas dos fundos comunitários consignadas aos programas, projectos e acções da competência do FRCT;
- c)Revogada;
- d)As receitas de prestações de serviços, de avaliação, de acompanhamento e fiscalização de programas, projectos e estudos;
- e)As receitas de patentes, venda ou aluguer de instalações, equipamentos ou materiais;
- f)Os juros e rendimentos de capitais e bens que lhe sejam afectos;
- g)Os subsídios ou quaisquer outras receitas que lhe sejam entregues;
- h)Outros valores que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídos.