Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, que regulamenta o programa de apoio à habitação na Região Autónoma dos Açores
[...]
Os artigos 3.º e 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, na redacção dada pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 11/96/A, de 11 de Junho, e 8/98/A, de 13 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)Apoio (Ap) - valor da comparticipação financeira, arredondado para a dezena de euros imediatamente superior, calculado pela fórmula a seguir indicada, em que z e o valor padrão Vp são variáveis a serem fixadas por resolução do Governo Regional dos Açores, podendo esta última ser actualizada com base na taxa de inflação:
Ap = (((Ff + Fe + Fh)/3z) + 1) x Vp
- m)...
- n)...
- o)...
Artigo 24.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)...
- v)...
- f)...
- g)...
- h)Não ser o preço referido na alínea b) superior a 115 vezes o salário mínimo nacional arredondado para a centena de euros imediatamente superior.
- 2 -...
- 3 -...
É aditado ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, o artigo 31.º-B, com a seguinte redacção:
Artigo 31.º-B
Ónus de inalienabilidade
- 1 -O ónus de inalienabilidade previsto na alínea d) do artigo 15.º, na alínea b) do artigo 21.º e na alínea c) do artigo 26.º do presente diploma está sujeito a registo, cuja inscrição deve mencionar a respectiva natureza e prazo.
- 2 -A caducidade do ónus referido no número anterior, pelo decurso do prazo, determina o averbamento oficioso deste facto.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Janeiro de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Fevereiro de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.