Aplica-se na Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes dos artigos seguintes, o regime de licenciamento previsto no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, para as actividades de:
- a)Guarda-nocturno;
- b)Venda ambulante de lotarias;
- c)Arrumador de automóveis;
- d)Realização de acampamentos ocasionais;
- e)Espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
- f)Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;
- g)Realização de fogueiras e queimadas;
- h)Realização de leilões.