É criada a Comissão Regional de Acompanhamento e Avaliação dos Serviços de Saúde Mental, doravante designada por Comissão de Saúde Mental, à qual compete, designadamente:
- a)Pronunciar-se sobre a criação, modificação ou extinção de qualquer serviço, unidade, valência clínica ou psicossocial na área da saúde mental;
- b)Propor medidas de coordenação e execução das actividades das instituições e serviços referidos na alínea anterior;
- c)Colaborar na elaboração do Plano Regional de Saúde, planos sectoriais e programas no âmbito da saúde mental;
- d)Emitir parecer sobre políticas de saúde mental a implementar na Região, por sua iniciativa ou a solicitação do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde;
- e)Proceder à avaliação, por sua iniciativa ou a solicitação do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde, da qualidade dos cuidados em saúde mental prestados na Região.