A Comissão de Saúde Mental tem a seguinte composição:
- a)Um coordenador, designado pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde;
- b)Um representante dos serviços de psiquiatria dos hospitais da Região;
- c)Um representante dos centros de saúde com valências de saúde mental;
- d)Um representante das casas de saúde psiquiátricas masculinas;
- e)Um representante das casas de saúde psiquiátricas femininas;
- f)Um representante da área das toxicodependências/adictologia;
- g)Um representante dos serviços de saúde mental da infância e da adolescência;
- h)Um representante das associações de utentes e familiares dos serviços de saúde mental.