- 1 -No sector da saúde mental, os hospitais integram, designadamente, as seguintes áreas funcionais:
- a)Consulta externa;
- b)Internamento completo de doentes agudos;
- c)Internamento parcial;
- d)Atendimento permanente das situações de urgência psiquiátrica em serviço de urgência dos hospitais;
- e)Prestação de cuidados especializados de ligação com outras especialidades a doentes internados;
- f)Intervenção na comunidade.
- 2 -A intervenção na comunidade desenvolve-se em articulação com os centros de saúde e respectivos profissionais, designadamente os médicos de família, enfermeiros, psicólogos, técnicos de serviço social e outros.
- 3 -Para além do previsto no número anterior, no âmbito da saúde mental da infância e da adolescência, a intervenção na comunidade desenvolve-se ainda em interligação com os estabelecimentos dos ensinos pré-escolar, básico e secundário.
Artigo 8.º — Áreas funcionais hospitalares
Vigente desde: 09/03/2007