- 1 -Nos três hospitais da Região a prestação de cuidados de saúde mental organiza-se sob a forma de serviço ou unidade funcional de hospital geral.
- 2 -Os cuidados de saúde mental da infância e da adolescência são assegurados através de equipas multiprofissionais, organizadas sob a forma de unidades funcionais integradas nos serviços de pediatria, ou de psiquiatria.
Artigo 9.º — Organização hospitalar
Vigente desde: 09/03/2007