- 1 -Os municípios apresentam as suas candidaturas no organismo do Governo Regional com competência na cultura durante o mês de Junho do ano anterior à atribuição do título.
- 2 -As candidaturas devem ser instruídas com a memória descritiva relativa a cada um dos domínios de intervenção, a calendarização das actividades apresentadas e o orçamento, podendo o júri solicitar mais elementos e documentos para a apreciação de cada candidatura.
- 3 -Na inexistência de candidatura no prazo previsto, ou de não adequação das candidaturas analisadas aos objectivos definidos, o júri delibera pela não atribuição do título de «Município da Cultura».
- 4 -Nos casos do número anterior, o Governo Regional poderá convidar um município para realizar acções no âmbito dos domínios estabelecidos, cumprindo os objectivos definidos, com o acompanhamento do júri.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 12/01/2007