- 1 -Em caso de incumprimento das obrigações previstas no presente diploma ou caso tenham sido prestadas informações falsas ou viciados dados constantes da candidatura, há lugar à restituição do incentivo concedido e o promotor fica impedido de apresentar novas candidaturas pelo período de três anos após a conclusão do projeto.
- 2 -A restituição prevista no número anterior ocorre no prazo de trinta dias úteis a contar da data de receção da notificação.
Artigo 13.º-A — Incumprimento das obrigações por parte dos promotores
AditadoVigente desde: 13/06/2019
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/06/2019
Decreto Legislativo Regional n.º 14/2019/A - 1.ª Série(12/06/2019)