- 1 -As indicações «3 anos», «6 anos» ou «Reserva», «9 anos», «12 anos» ou «Reserva Velha», «15 anos», «18 anos» e «21 anos» podem constar da rotulagem do «Rum da Madeira», desde que o seu envelhecimento seja efectuado em cascos de madeira de carvalho, durante um período mínimo correspondente à idade em causa, em conformidade com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do presente diploma e desde que a idade corresponda à do rum mais recente.
- 2 -O rum com indicação de idade deve possuir características organolépticas em conformidade com os padrões de qualidade típicos da idade em causa, definidas em regulamento interno do IVBAM, I. P.
Artigo 13.º — Rum com indicação de idade
Vigente desde: 15/03/2011