- 1 -De acordo com a legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente no que diz respeito aos requisitos técnicos, o «Rum da Madeira» pode:
- a)Conter caramelo, como meio para adaptar a cor;
- b)Ser edulcorado, para arredondar o sabor final;
- c)Ser sujeito à adição de água, desde que essa adição não altere a natureza do produto.
- 2 -Os produtores/engarrafadores que submetam «Rum da Madeira» à operação referida na alínea b) do número anterior devem comunicá-lo ao IVBAM, I. P., de acordo com impressos ou formulários a estabelecer por este organismo, identificando os produtos adicionados e respectivas quantidades, e devem manter registos de entradas e saídas dos produtos edulcorantes.
Artigo 15.º — Práticas autorizadas
Vigente desde: 15/03/2011