- 1 -O limite máximo para a concessão de avales da Região em 2012 é fixado em termos de fluxos líquidos anuais em 15 milhões de euros.
- 2 -O Governo Regional remete trimestralmente à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira a listagem das novas garantias atribuídas, a qual deve incluir a caraterização física e financeira dos respetivos projetos.
Artigo 13.º — Avales da Região
Vigente desde: 30/03/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/03/2012