O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2003/A, de 11 de março, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 27/2005/A, de 10 de novembro, 8/2007/A, de 17 de abril, 13/2008/A, de 6 de junho, e 37/2008/A, de 5 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -O aviso a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto, que regulamenta o direito de reunião e manifestação, é dirigido ao presidente da câmara municipal territorialmente competente.
- 3 -[...].