O reconhecimento da dependência de pessoa cuidada para efeitos do presente estatuto é efetuado através de declaração médica, a definir em regulamentação.
Artigo 10.º — Reconhecimento de pessoa cuidada
Vigente desde: 17/07/2019
O reconhecimento da dependência de pessoa cuidada para efeitos do presente estatuto é efetuado através de declaração médica, a definir em regulamentação.