O cuidador informal no âmbito da sua ação em relação à pessoa cuidada, preferencialmente no domicílio desta, assume, designadamente, os seguintes deveres:
- a)Demonstrar solidariedade e respeito pela privacidade e intimidade da pessoa cuidada e incentivar a sua participação na definição dos cuidados, garantindo o seu consentimento sobre os cuidados a prestar;
- b)Intermediar, sempre que necessário, a pessoa cuidada e os profissionais da área da saúde ou social;
- c)Comunicar aos profissionais da área da saúde ou da área social as mudanças verificadas no estado de saúde ou outras, para a melhoria e qualidade de vida da pessoa cuidada;
- d)Prestar auxílio à pessoa cuidada e os cuidados definidos, sob orientação de profissionais da área da saúde ou social, e com o conhecimento dos familiares de referência;
- e)Garantir a respetiva alimentação e administração de medicamentos;
- f)Garantir cuidados de higiene pessoal e do domicílio, e bem assim lavagem e tratamento de roupa;
- g)Assegurar a vigilância e o acompanhamento;
- h)Acompanhar a pessoa cuidada nas deslocações, nomeadamente aos serviços de saúde e outros que se revelem necessários;
- i)Colaborar na gestão e na aquisição de bens e serviços necessários à satisfação das necessidades básicas da pessoa cuidada, a seu pedido;
- j)Comunicar aos familiares de referência todos os assuntos e matérias respeitantes à saúde, segurança e bem-estar da pessoa cuidada;
- k)Promover a autonomia e o exercício da cidadania da pessoa cuidada, designadamente a participação em atividades ocupacionais e outras consagradas pelos usos e costumes.