O cuidador informal deverá cumprir os seguintes requisitos:
- a)Ter idade superior a 18 anos;
- b)Não ser portador de doença, deficiência física e/ou psíquica incapacitante para o cumprimento dos deveres previstos no presente estatuto;
- c)Idoneidade;
- d)Não ser remunerado para o exercício da atividade de cuidador informal da pessoa cuidada.