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Artigo 17.º — Trabalho suplementar

Vigente desde: 11/03/2021

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2021

Referências (2)

  • N.º 2 do Artigo 120.º
  • N.º 3 do Artigo 120.º

Referenciado por (2)