- 1 -O presente diploma estabelece o regime jurídico da educação inclusiva e visa a criação das condições para a adequação do processo educativo, de todos e cada um dos alunos, de modo a responder à diversidade das suas necessidades e potencialidades, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.
- 2 -O presente diploma identifica as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, bem como os recursos específicos a mobilizar, para responder às necessidades educativas, de todas e de cada uma das crianças e jovens ao longo do seu percurso escolar, nas diferentes ofertas de educação e formação.
- 3 -As opções metodológicas subjacentes ao presente diploma assentam na abordagem multinível no acesso ao currículo, bem como no desenho universal para a aprendizagem.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/02/2023
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Em vigor desde 17/02/2023