O presente diploma é transversal a todo o sistema educativo e aplica-se a todas e a cada uma das crianças e jovens que frequentam a educação pré-escolar, os ensinos básico e secundário e o ensino profissional, nos estabelecimentos de ensino público, particular, cooperativo ou solidário.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 17/02/2023
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