- 1 -O SRPCBA garante a difusão dos alertas especiais e avisos de proteção civil.
- 2 -Para efeitos de difusão de alerta especial ao sistema de proteção civil, devem ser utilizados os meios adequados à situação em concreto, designadamente o correio eletrónico, as redes de comunicações fixas ou móveis, assim como a rede de radiocomunicações de emergência.
- 3 -Para efeitos de difusão de aviso de proteção civil à população, devem ser utilizados os meios adequados à situação em concreto, designadamente sirenes ou outros dispositivos sonoros, redes de comunicações fixas ou móveis, televisão, rádio, aplicações informáticas, correio eletrónico ou redes sociais.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, podem ainda ser utilizados outros meios de difusão tidos por adequados à situação em concreto.
Artigo 8.º — Difusão
Vigente desde: 02/08/2024