Não são abrangidos pela aplicação do presente diploma os imóveis da administração pública regional direta e indireta e do setor público empresarial regional que:
- a)Se encontrem em regime de gestão condicionada para afetação à ação social, cultura, desporto, educação, ou outras atividades específicas;
- b)Se encontrem afetos à habitação social;
- c)Se a administração corrente dos bens imóveis do domínio privado da RAA esteja transferida para autarquias locais.