- 1 -A candidatura ao plano de reconversão ou reabilitação de imóveis para fins habitacionais deve, obrigatoriamente, conter uma oferta de aquisição de património imobiliário público sem utilização, indicando:
- a)A identificação do proponente, contendo indicação de nome, morada, número de identificação fiscal, número de identificação civil ou o número de identificação de pessoa coletiva;
- b)A identificação do prédio e cópia simples da respetiva certidão permanente;
- c)O valor proposto para aquisição do imóvel.
- 2 -A candidatura deve ser instruída com a apresentação do plano de reconversão ou reabilitação do imóvel, indicando:
- a)A quantidade e tipologia das habitações a serem disponibilizadas após a reconversão ou reabilitação;
- b)Destino das habitações disponíveis após a reconversão ou reabilitação, indicando se se trata de uma reconversão ou reabilitação destinada a habitação própria e permanente ou a arrendamento;
- c)Prazo estimado de reconversão ou reabilitação, que não pode ser superior a dois anos a contar da data da emissão da respetiva licença ou com o pagamento do valor de oferta, nas situações que dispensem o licenciamento.
- 3 -A candidatura ao plano de reconversão ou reabilitação de imóveis para fins habitacionais é efetuada através do Portal do Património Imóvel da RAA.
Artigo 23.º — Requisitos da candidatura
Vigente desde: 20/02/2026