- 1 -O departamento do Governo Regional competente em matéria de finanças e património, recebida a oferta, analisa a candidatura e notifica os candidatos, no prazo de 15 dias, da decisão definitiva ou da necessidade de suprir irregularidades detetadas.
- 2 -Os candidatos dispõem do prazo de 30 dias para se pronunciarem sobre o projeto de decisão e suprir as irregularidades, caso existam.
- 3 -O membro do Governo Regional competente em matéria de finanças e património emite a decisão definitiva da admissão ou rejeição da candidatura nos 30 dias seguintes à resposta do candidato ao projeto de decisão.
- 4 -Nas situações em que não se verifique o disposto nos números anteriores, presume-se o deferimento tácito da candidatura.
- 5 -Todas as candidaturas que não sejam rejeitadas serão tornadas públicas no Portal do Património Imóvel da RAA, disponibilizando toda a informação relativa às candidaturas a decorrer e concluídas.
Artigo 24.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 20/02/2026