As candidaturas ao plano de reconversão ou reabilitação de imóveis para fins habitacionais podem ser rejeitadas quando:
- a)O imóvel identificado não seja considerado património imobiliário público sem utilização, devendo para o efeito ser comprovada a sua utilização por parte do membro do Governo Regional competente em matéria de finanças e património;
- b)Findo o prazo para suprir irregularidades, relativas aos requisitos previstos no presente diploma e aos documentos exigidos, estas não tenham sido supridas.