- 1 -O adquirente pode retirar a sua proposta e ser restituído do montante pago na oferta quando as informações prestadas pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de finanças e património ou pelo antigo proprietário o induzam em erro, nos termos do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966.
- 2 -O cumprimento das obrigações do adquirente faz cessar a reserva de propriedade e implica a transmissão do direito de propriedade.
- 3 -O adquirente fica isento do pagamento do imposto municipal sobre imóveis até à aquisição definitiva do direito de propriedade.
- 4 -O adquirente pode reclamar das decisões que determinem a suspensão ou cessação do direito de propriedade previstas no presente diploma.
Artigo 26.º — Direitos dos candidatos e adquirentes
Vigente desde: 20/02/2026