Cabe ao departamento do Governo Regional competente em matéria de finanças e património solicitar, por via eletrónica, aos competentes serviços públicos, a verificação dos dados pessoais dos candidatos e adquirentes relativos aos imóveis objeto de aquisição, devendo aqueles serviços remeter-lhe, pela mesma via, a correspondente resposta no prazo de 10 dias.