- 1 -Os dados pessoais são conservados pelo período estritamente necessário à prossecução da finalidade a que se destinam, cumprindo-se o disposto na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e no RGPD.
- 2 -As entidades encarregadas da receção e do processamento desmaterializado da informação estão obrigadas ao respeito de sigilo profissional e proibidas de proceder ao tratamento de dados pessoais sem instruções da entidade responsável.
Artigo 35.º — Conservação de dados
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