A qualquer pessoa é reconhecido o direito a conhecer o conteúdo dos registos da base de dados que lhe diga respeito, sendo que o titular dos dados pode obter junto do departamento do Governo Regional competente em matéria de finanças e património a correção de inexatidões, a supressão de dados indevidamente registados e o complemento de omissões, nos termos previstos na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e no RGPD.