- 1 -Com periodicidade trimestral, é verificada a lista de imóveis constantes do Programa de Inventariação do Património Imobiliário da RAA com o objetivo de se verificar quais os dados exigidos, no presente artigo, que não estão preenchidos e proceder-se à atualização dos elementos em falta, tendo em vista a permanente atualização do Portal do Património Imóvel da RAA.
- 2 -Com periodicidade trimestral, é atualizada a lista de imóveis que:
- a)Tenham sido adquiridos pela Região;
- b)Tenham sido deixados em herança, testamento ou por doação a favor da Região;
- c)Tenham sido transferidos para o património da Região, nomeadamente por diploma ou por força do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores;
- d)Sejam bens da Região que estejam em utilização por terceiros, nomeadamente por arrendamento, direito de superfície e cedência;
- e)Tenham sido tomados de arrendamento pela Região;
- f)Tenham sido alienados pela Região.
Artigo 38.º — Atualização do programa de inventariação
Vigente desde: 20/02/2026