Com a entrada em vigor do presente diploma, o Governo Regional procede, no prazo máximo de seis meses, ao levantamento de todos os imóveis que a administração pública regional direta e indireta e as entidades do setor público empresarial regional têm arrendados, tendo em vista a planificação da transferência destes serviços para imóveis que sejam propriedade da RAA, libertando, com a maior brevidade possível, os imóveis dos quais é arrendatária para serem colocados no mercado livre.