- 1 -O acompanhamento e a avaliação das normas do presente diploma são efetuados por uma comissão constituída por cinco elementos, designadamente:
- a)Um representante da secretaria regional com competência em matéria de saúde, que preside;
- b)Um representante da secretaria regional com competência em matéria de educação;
- c)Um representante da secretaria regional com competência em matéria de administração pública;
- d)Um representante da Ordem dos Médicos;
- e)Um representante da Ordem dos Nutricionistas.
- 2 -À comissão de acompanhamento referida no número anterior compete elaborar um relatório anual de acompanhamento da execução que deve incluir propostas de adoção de medidas corretivas ou alterações convenientes à boa aplicação do presente diploma.
Artigo 4.º — Comissão de acompanhamento
Vigente desde: 08/04/2026