- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma, bem como o levantamento do auto, a instrução do processo, a decisão e a aplicação da coima, compete à Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE).
- 2 -São da responsabilidade da entidade referida no número anterior, entre outras, as seguintes funções:
- a)Verificar a disponibilização dos produtos constantes do anexo ao presente diploma, nos termos previstos no artigo 3.º;
- b)Assegurar o cumprimento das normas estabelecidas no presente diploma.
Artigo 5.º — Fiscalização e instrução dos processos
Vigente desde: 08/04/2026