Em acções publicitárias, é proibido colocar nomes, marcas, signos, logótipos, figuras, objectos, símbolos, imagens ou emblemas de um produto à base de tabaco em objectos de consumo que não sirvam directamente ao uso do tabaco.
Artigo 7.º — (Publicidade em objectos de consumo)
Vigente desde: 18/01/1986