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- a)...
- b)...
- c)Serem docentes contratados dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico ou do ensino secundário, titulares de habilitação profissional ou própria que possuam quatro anos de serviço docente prestados nestes sectores de ensino na Região Autónoma dos Açores, sem a obrigatoriedade de terem sido prestados em grupos de docência ou área disciplinares para os quais sejam profissionalizados ou portadores de habilitação própria.
Artigo 5.º — Candidatos
Vigente desde: 04/03/1994