São atribuições do conselho coordenador:
- a)Propor às entidades competentes, sempre que solicitado, apoio à execução dos planos de actividades das escolas;
- b)Recomendar actividades a desenvolver e a incluir no plano de actividades das escolas do concelho, na perspectiva do desenvolvimento cultural e social das localidades onde se inserem;
- c)Dinamizar medidas para incentivar a participação da comunidade nas escolas do concelho;
- d)Estabelecer os critérios de actividades de apoio aos valores culturais locais nas escolas do concelho;
- e)Sugerir propostas de actividades de ocupação dos tempos livres dos alunos do concelho;
- f)Elaborar e aprovar, ouvidos os conselhos escolares, proposta de calendário escolar para o concelho, bem como recomendar formas de funcionamento das escolas do concelho nas interrupções lectivas, dentro dos limites de flexibilidade fixados por despacho anual do Secretário Regional de Educação;
- g)Inventariar carências respeitantes à formação dos professores, no plano das componentes científica e pedagógico-didáctica, bem como solicitar formação às entidades competentes nessa matéria;
- h)Propor formação e actualização do pessoal não docente, bem como acompanhar a sua concretização;
- i)Elaborar propostas que permitam a troca de experiências dos professores do concelho nos domínios da gestão de currículos, área escola e actividades de complemento curricular.