São atribuições do GGL, nomeadamente:
- a)Administrar e explorar as áreas do domínio público sob a sua jurisdição;
- b)Emitir licenças ou atribuir concessões de direitos de uso privativo na sua área de jurisdição, nos termos da legislação em vigor, bem como praticar todos os actos respeitantes à execução, modificação e extinção dessas licenças e concessões, depois de ouvidas as entidades e organismos competentes e em conformidade com a política definida pelo Governo Regional;
- c)Elaborar e manter actualizado o cadastro das ocupações existentes no domínio público marítimo;
- d)Licenciar as actividades de extracção de inertes de origem marinha e terrestre, dentro da sua área de jurisdição;
- e)Elaborar e propor a realização de estudos e pareceres sobre matérias que tenham conexão com o domínio público marítimo;
- f)Propor a desafectação de terrenos do domínio público marítimo;
- g)Promover e propor acções de sensibilização sobre matérias da sua área de jurisdição;
- h)Preservar e proteger os leitos e margens contra as acções que provoquem a sua poluição, bem como defender, valorizar e conservar o património na área da sua jurisdição;
- i)Dirigir a instrução de processos de delimitação e reconhecimento como propriedade privada, dentro da área da sua jurisdição;
- j)Cobrar taxas, nos casos, montantes e condições a regulamentar pelo Governo Regional;
- l)Propor a aquisição de imóveis, dentro da área da sua jurisdição;
- m)Fiscalizar o domínio público marítimo na área da sua jurisdição;
- n)Propor a elaboração, revisão e dar execução aos planos de ordenamento da orla costeira, bem como propor medidas preventivas;
- o)Promover a cobrança coerciva das taxas, através do processo de execução fiscal, sendo para o efeito título suficiente a certidão da ordem de execução do director com a indicação do quantitativo em dívida e da sua causa;
- p)Promover e propor a aplicação de coimas por infracções cometidas no âmbito das suas competências;
- q)Exercer as competências atribuídas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/95/M, de 30 de Agosto, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/95/M, de 4 de Agosto, à extinta Direcção Regional de Portos, bem como as demais competências que por lei lhe forem atribuídas.