Sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais, ficam sujeitos a autorização prévia da direcção regional com competência em matéria de ambiente os seguintes actos e actividades:
- a)A realização de obras de construção civil, designadamente novos edifícios, ampliação, alteração ou demolição de edificações, exceptuando as obras de simples conservação, restauro, reparação, valorização ou limpeza, e ainda intervenções de carácter excepcional relativas à segurança e saúde públicas e educação ambiental;
- b)A prática do campismo ou caravanismo;
- c)A captação e desvios de águas ou quaisquer obras hidráulicas;
- d)A abertura de novas vias de comunicação ou de acessos ou qualquer modificação dos existentes;
- e)A instalação de infra-estruturas eléctricas e telefónicas, aéreas ou subterrâneas, de telecomunicações, de gás natural, de saneamento básico e de aproveitamento de energias renováveis;
- f)A extracção de areias ou outro material inerte;
- g)A alteração, por meio de aterros ou escavações, da configuração dos fundos marinhos;
- h)A realização de eventos desportivos, nomeadamente de pesca desportiva, de caça submarina ou de desportos náuticos motorizados.