- 1 -Os limites do Parque Natural Regional são os fixados no texto e nas cartas que constituem, respectivamente, os anexos I, II e III do presente diploma e do qual fazem parte integrante.
- 2 -As dúvidas eventualmente suscitadas são resolvidas pela consulta da carta oficial, na escala de 1:25000, arquivada para o efeito na direcção regional com competência em matéria de ambiente e respectivo serviço das ilhas Flores e Corvo.
Artigo 2.º — Limites
Vigente desde: 22/12/2006