Não são elegíveis para efeitos de candidatura os imóveis destinados à habitação relativamente aos quais se verifique que:
- a)Se encontram penhorados, arrestados ou arrolados;
- b)Se localizam em zonas de risco;
- c)São propriedade de algum elemento do agregado familiar do candidato;
- d)Excedam os parâmetros, valores e áreas brutas fixadas no presente diploma;
- e)Não dispõem de condições de habitabilidade, segurança, salubridade, conforto e tipologia adequadas ao agregado familiar;
- f)O preço de compra e venda é superior ao valor de avaliação efectuada pelos serviços do departamento do Governo Regional competente em matéria de habitação e ao valor que resultar da aplicação das percentagens que constam do anexo V para cada uma das zonas aí previstas;
- g)O edificado representa, pelo menos, 85% do valor de avaliação a que alude a alínea anterior;
- h)A área envolvente à habitação é superior a 500 m2 e 1500 m2, nas zonas urbanas ou rurais, respectivamente.