O beneficiário poderá, mediante requerimento ao IFADAP, desistir do apoio, desde que proceda à restituição das importâncias que haja recebido, acrescidas de juros calculados à taxa legal desde a data em que aquelas foram colocadas à sua disposição.
O beneficiário poderá, mediante requerimento ao IFADAP, desistir do apoio, desde que proceda à restituição das importâncias que haja recebido, acrescidas de juros calculados à taxa legal desde a data em que aquelas foram colocadas à sua disposição.