- 1 -Poderão aceder ao apoio previsto no presente diploma as pessoas singulares titulares do direito de propriedade sobre o imóvel candidatado, destinando-se este à habitação própria permanente do agregado familiar do candidato.
- 2 -Poderão, ainda, ter acesso aos apoios referidos no presente diploma comproprietários, usufrutuários, usuários e titulares do direito de habitação, que residam a título permanente na habitação degradada objecto do apoio e, quanto a esta, se posicionem nos termos seguintes:
- a)Os comproprietários, desde que algum elemento do seu agregado familiar a habite a título permanente há mais de cinco anos;
- b)Os usufrutuários, usuários e titulares de direito de habitação, desde que provem essa condição nos termos previstos na lei e o respectivo título haja sido constituído há, pelo menos, cinco anos e de modo vitalício.
- 3 -Os conceitos de proprietário, comproprietário, usufrutuário, usuário e titular de direito de habitação, bem como os modos de constituição das respectivas situações jurídicas, são os constantes do Código Civil.
- 4 -Relativamente às candidaturas referidas nas alíneas do n.º 2, somente serão elegíveis aquelas cujos rendimentos dos agregados familiares se enquadrem na classe I constante do anexo II ao presente diploma.
- 5 -A elegibilidade das candidaturas de comproprietários, bem como as de usufrutuários, usuários e titulares de direito de habitação depende ainda:
- a)Da junção de documento comprovativo da autorização dos demais consortes da habitação a beneficiar, no primeiro caso;
- b)Da junção de documento comprovativo da autorização do proprietário da habitação a beneficiar, nos restantes.
- 6 -São equiparadas às candidaturas de proprietários as candidaturas de comproprietários cuja totalidade dos consortes integre o respectivo agregado familiar.
Artigo 5.º — Condições de acesso - Requisitos positivos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/12/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2009
Decreto Legislativo Regional n.º 22/2009/A - 1.ª Série(16/12/2009)
Original