- 1 -Os contratos-programa têm por objecto a execução de projectos de investimentos, incluídos em planos plurianuais de investimentos, que envolvam técnica e financeiramente departamentos da administração regional e uma ou mais autarquias locais, associações de freguesias e de municípios e empresas de âmbito intermunicipal que exerçam a sua actividade nos domínios identificados no número seguinte, nos termos e nas condições fixados no presente diploma.
- 2 -Podem ser celebrados contratos-programa para a realização de investimentos que se compreendam no âmbito das atribuições e competências das autarquias locais nos seguintes domínios:
- a)Equipamento rural e urbano:
- i)Criação e manutenção de espaços verdes;
- ii)Grandes beneficiações de ruas e arruamentos;
- iii)Construção e ampliação de cemitérios municipais;
- iv)Instalação e equipamento dos serviços públicos das autarquias locais cujo investimento se afigure essencial à funcionalidade dos seus órgãos ou contribua de forma significativa para a modernização e simplificação administrativa;
- v)Criação e manutenção de mercados municipais;
- b)Energia:
- i)Instalação de iluminação pública urbana e rural;
- ii)Criação de centros produtores de energias alternativas;
- c)Transportes e comunicações:
- i)Construção e reparação da rede viária de âmbito municipal, incluindo o respectivo equipamento;
- ii)Aquisição de meios de transporte;
- iii)Construção de estruturas de apoio aos transportes rodoviários;
- d)Educação, ensino e formação profissional:
- i)Reconstrução e reparação de edifícios escolares;
- e)Património, cultura e ciência:
- i)Criação e manutenção de centros de cultura e de centros de ciência;
- ii)Construção e manutenção de bibliotecas;
- iii)Manutenção de teatros e museus;
- iv)Defesa e valorização do património cultural, paisagístico e urbanístico;
- f)Tempos livres e desporto:
- i)Construção de parques de campismo de interesse municipal;
- ii)Instalações e equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal;
- g)Habitação:
- i)Implementação de programas de renovação urbana e recuperação de habitações degradadas;
- h)Protecção civil:
- i)Construção, apetrechamento e manutenção de quartéis de bombeiros;
- ii)Aquisição de equipamentos de prevenção e apoio à luta contra incêndios;
- iii)Construção e manutenção de infra-estruturas de prevenção e apoio ao combate a fogos florestais;
- i)Ambiente e saneamento básico:
- i)Construção e manutenção de sistemas municipais de abastecimento de água;
- ii)Construção e manutenção de sistemas municipais de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas;
- iii)Construção e manutenção de sistemas municipais de limpeza pública e de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos;
- j)Promoção do desenvolvimento;
- l)Ordenamento do território e urbanismo;
- m)Acção social:
- i)Construção de creches, jardins-de-infância, lares ou centros de dia para idosos e centros para deficientes;
- n)Sedes das autarquias:
- i)Construção, reconstrução ou reparações de edifícios sede dos municípios e das freguesias, cujo investimento revista carácter urgente, tendo em vista assegurar a funcionalidade dos órgãos municipais e das freguesias e a dignidade do exercício do poder local;
- o)Saúde:
- i)Reparações nos edifícios dos centros de saúde.
- a)Equipamento rural e urbano:
Artigo 5.º — Objecto
Vigente desde: 01/06/2005