- 1 -As propostas de candidatura relativas aos investimentos a que se refere o artigo anterior são apresentadas à secretaria regional com a tutela das finanças, cabendo a esta apreciá-las.
- 2 -Sem prejuízo das adaptações devidas à natureza dos investimentos em causa, as propostas de candidatura a que se refere o número anterior deverão integrar os seguintes elementos:
- a)Designação do projecto;
- b)Identificação da entidade proponente;
- c)Memória descritiva;
- d)Planta de localização;
- e)Descrição da importância do projecto no contexto regional ou local;
- f)Programação física e financeira indicativa;
- g)Proposta de modelo de financiamento.
Artigo 6.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 01/06/2005