Os utilizadores autorizados a utilizar a marca Produto da Madeira podem beneficiar de:
- a)Meios publicitários que sejam criados para a promoção institucional da marca Produto da Madeira;
- b)Prioridade no acesso a serviços de assistência técnica que sejam disponibilizados, para as áreas a que respeitem, pelos departamentos competentes da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais;
- c)Consultadoria sobre soluções para a utilização da marca Produto da Madeira; e
- d)Uso da insígnia oficial «Produtor Aderente - Sistema de Certificação de Origem Garantida dos Produtos da Região Autónoma da Madeira», «Operador Aderente - Sistema de Certificação de Origem Garantida dos Produtos da Região Autónoma da Madeira» ou «Artesão Aderente - Sistema de Certificação de Origem Garantida dos Produtos da Região Autónoma da Madeira», cujas condições de utilização serão fixadas por portaria do Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.