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Artigo 19.º — Utilização dos edifícios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/03/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/2025

Decreto Legislativo Regional n.º 14/2025/A - 1.ª Série(24/03/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 05/03/2015 a 24/03/2025

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Referências (3)

  • Artigo 63.º
  • Artigo 64.º
  • Artigo 65.º

Referenciado por (1)