- 1 -É extinta a Direção Regional de Qualificação Profissional, sendo as suas atribuições integradas no IQ, IP-RAM.
- 2 -É reestruturada a Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes, sendo as suas atribuições integradas no IQ, IP-RAM, nos termos do presente diploma e da portaria a que se refere o artigo 3.º
- 3 -É extinto o Fundo de Gestão para os Programas da Formação Profissional (FGPFP) previsto no artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2014/M, de 31 de dezembro, sendo as suas atribuições integradas no IQ, IP-RAM, bem como as suas competências, direitos e obrigações automaticamente transferidos para o IQ, IP-RAM, sem dependência de quaisquer formalidades.
Artigo 21.º — Extinção e reestruturação
Vigente desde: 08/02/2016