- 1 -As competências, os direitos e as obrigações de que eram titulares os órgãos ou serviços da Direção Regional de Qualificação Profissional e da Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes são automaticamente transferidos para os correspondentes novos órgãos ou serviços que os substituem, ou que os passam a integrar em razão da respetiva matéria de competências, sem dependência de quaisquer formalidades, mantendo-se, no entanto, as referidas competências, direitos e obrigações nos anteriores órgãos ou serviços, até à data de entrada em vigor do diploma que vier a aprovar a respetiva organização interna.
- 2 -Por força do disposto no número anterior, transitam para o património do IQ, IP-RAM os bens móveis e imóveis e todos os direitos e obrigações que se encontram afetos à Direção Regional de Qualificação Profissional, bem como os que se encontram na titularidade da Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes, sem dependência de quaisquer formalidades.
Artigo 22.º — Transferência de competências, direitos e obrigações
Vigente desde: 08/02/2016